LUANA COSTA DA SILVA

Gabinete da Presidência

Competência:

I                 - Chefiar o Gabinete da Presidência;

II               - Planejar e coordenar os trabalhos do Gabinete e a agenda do Presidente,

III- Supervisionar as atividades administrativas da Câmara Municipal, reportando-se à Presidência;

IV              - Assistir a Presidência na articulação junto aos demais órgãos de assessoramento, controle e direção da Câmara Municipal;

V               - Assessorar a Presidência na articulação junto        aos demais Poderes           e          instituições     de modo a garantir o pleno exercício do Poder Legislativo;

VI              - Prestar assessoramento técnico e político ao Presidente, em atividades internas e externas;

VII            - Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência;

VIII           - Estabelecer a interlocução da Presidência com entidades e órgãos externos;

IX              - Responder, internamente, pelo Presidente, em       sua ausência;

X               - Repassar às diretorias e demais chefias das            unidades da Câmara           as        diretrizes         da Presidência, cobrando-lhes os resultados pretendidos,

XI              - Assessorar o Presidente junto à Comunicação Institucional da Câmara, repassando a esta área as demandas do Gabinete;

XII            - Prestar assessoramento direto ao Presidente na análise de questões regimentais;

XIII           - Coordenar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete;

XIX          - Assessorar o Presidente nas demandas em trâmite no Legislativo;

XX            - Assessorar o Presidente, juntamente com a Assessoria de Comunicação Institucional, em suas relações com a imprensa;

XXI          - Orientar e supervisionar os serviços de recepção de pessoas ao Gabinete da Presidência;

XXII         - Gerenciar a agenda da Presidência;

XXIII        - Contatar os Vereadores, Autoridades e entidades determinadas pela Presidência;

XXIV       - Organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência;

XXV         - Coordenar, supervisionar e distribuir os serviços ao pessoal de Gabinete;

XXVI       - Supervisionar a organização dos ambientes do Gabinete da Presidência;

XXVII      - Revisar os serviços da redação e digitação de expedientes de Gabinete;

XXVIII - Controlar a expedirão de documentos do Gabinete da Presidência,

XXIX- Assessorar o Presidente em suas relações internas, supervisionando os serviços administrativos e de pessoal, em sua ausência, promovendo a ele situações a resolver; coordenar os serviços de comunicação relativos ao Gabinete da Presidência;

XXX- Elaborar ofícios e outros documentos de interesse da Presidência;

XXXI- Supervisionar os serviços de Cerimonial do Legislativo, de acordo com as orientações da Presidência;

XXXII- Controlar o material e os bens alocados no Gabinete;

XXXIII- Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara na análise de questões de interesse na esfera administrativa;

XXXIV- Coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas;

XXXV- Executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do Gabinete;

XXXVI- Atender as ligações telefônicas internas e externas, anotando e transmitindo recados e informações de acordo com as orientações recebidas do Presidente;

XXXVII- Executar outras atribuições afins.

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