LUANA COSTA DA SILVA
Gabinete da PresidênciaCompetência:
I
- Chefiar o Gabinete da Presidência;
II
- Planejar e coordenar os trabalhos do Gabinete e a agenda do
Presidente,
III- Supervisionar as atividades administrativas da Câmara Municipal,
reportando-se à Presidência;
IV
- Assistir a Presidência na articulação junto aos demais órgãos de
assessoramento, controle e direção da Câmara Municipal;
V
- Assessorar a Presidência na articulação junto aos demais Poderes e instituições de modo a garantir o pleno exercício do Poder Legislativo;
VI
- Prestar assessoramento técnico e político ao Presidente, em atividades
internas e externas;
VII
- Coordenar as atividades do Gabinete da Presidência;
VIII
- Estabelecer a interlocução da Presidência com entidades e órgãos
externos;
IX
- Responder, internamente, pelo Presidente, em sua ausência;
X
- Repassar às diretorias e demais chefias das unidades da Câmara as diretrizes da Presidência, cobrando-lhes os resultados pretendidos,
XI
- Assessorar o Presidente junto à Comunicação Institucional da Câmara,
repassando a esta área as demandas do Gabinete;
XII
- Prestar assessoramento direto ao Presidente na análise de questões
regimentais;
XIII
- Coordenar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos do
Gabinete;
XIX
- Assessorar o Presidente nas demandas em trâmite no Legislativo;
XX
- Assessorar o Presidente, juntamente com a Assessoria de Comunicação
Institucional, em suas relações com a imprensa;
XXI
- Orientar e supervisionar os serviços de recepção de pessoas ao
Gabinete da Presidência;
XXII
- Gerenciar a agenda da Presidência;
XXIII
- Contatar os Vereadores, Autoridades e entidades determinadas pela
Presidência;
XXIV
- Organizar encontros e reuniões, assessorando a Presidência;
XXV
- Coordenar, supervisionar e distribuir os serviços ao pessoal de
Gabinete;
XXVI
- Supervisionar a organização dos ambientes do Gabinete da Presidência;
XXVII
- Revisar os serviços da redação e digitação de expedientes de Gabinete;
XXVIII - Controlar a expedirão de documentos do Gabinete da Presidência,
XXIX- Assessorar o Presidente em suas relações internas, supervisionando os serviços administrativos e de pessoal, em sua ausência, promovendo a ele situações a resolver; coordenar os serviços de comunicação relativos ao Gabinete da Presidência;
XXX- Elaborar ofícios e outros documentos de interesse da Presidência;
XXXI- Supervisionar os serviços de Cerimonial do Legislativo, de acordo
com as orientações da Presidência;
XXXII- Controlar o material e os bens alocados no Gabinete;
XXXIII- Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara na análise
de questões de interesse na esfera administrativa;
XXXIV- Coordenar o atendimento às pessoas e a triagem das suas demandas;
XXXV- Executar as atividades de protocolo e arquivamento de documentos
do Gabinete;
XXXVI- Atender as ligações telefônicas internas e externas, anotando e transmitindo
recados e informações de acordo com as orientações recebidas do Presidente;
XXXVII- Executar
outras atribuições afins.